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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1779/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1779 de 12 de setembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=329.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2024 às 00:38:26.

Lei 1779, de 12 de setembro de 2007
Introduz alterações no Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica introduzida na Lei nº. 1.708, de 30 de  setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, nos Anexo III, a seguinte alteração:

NA FUNÇÃO 13 – CULTURA – SUBFUNÇÃO 392 – DIFUSÃO CULTURAL  – PROGRAMA 14 – Atividade 57: Associação de Rodeio de Urupês.-

    02 – Executivo

        13 – Cultura

            1339200142.57 – Associação de Rodeio de Urupês                 

                3350.41 – Contribuição: R$12.000,00.-

Art. 2º

Fica introduzida na Lei nº. 1.724, de 19 de maio de 2006, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, a seguinte alteração referente ao Anexo de Prioridades e Metas:

NA FUNÇÃO 13 -  CULTURA  – SUBFUNÇÃO 392 – DIFUSÃO CULTURAL – PROGRAMA 14 – Atividade 57: Associação de Rodeio de Urupês.-

    02 – Executivo

        13 – Cultura

            1339200142.57  – Associação de Rodeio de Urupês.-               

                3350.41 – Contribuição: R$12.000,00.-

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de setembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.